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Outras exigências

Conforme o artigo 15 da Resolução CFMV nº 1275/19, todos os estabelecimentos médicos-veterinários elencados nesta Resolução devem cumprir as seguintes normas de boas práticas, além das listadas acima:


  • o armazenamento de alimentos deverá ser feito em geladeiras ou unidades de refrigeração de uso exclusivo de alimentos de animais e de humanos em separado;

  • os fluxos de área limpa e suja, crítica e não crítica, devem ser respeitados;

  • os medicamentos controlados, de uso humano ou veterinário, devem estar armazenados em armários providos de fechadura, sob controle e registro do médico-veterinário responsável técnico;

  • todas as pias de higienização devem ser providas de material para higiene, como papel toalha e dispensador de detergente;

  • manter as instalações físicas dos ambientes externos e internos em boas condições de conservação, segurança, organização, conforto e limpeza;

  • garantir a qualidade e disponibilidade dos equipamentos, materiais, insumos e medicamentos de acordo com a complexidade do serviço e necessários ao atendimento da demanda;

  • garantir que os materiais e equipamentos sejam utilizados exclusivamente para os fins a que se destinam;

  • garantir que os mobiliários sejam revestidos de material lavável e impermeável, não apresentando furos, rasgos, sulcos e reentrâncias;

  • garantir a qualidade dos processos de desinfecção e esterilização de equipamentos e materiais;

  • garantir ações eficazes e contínuas de controle de vetores e pragas urbanas;

  • os produtos violados e/ou vencidos, sob suspeita de falsificação, adulteração ou alteração devem ser segregados em ambiente seguro e diverso da área de dispensação e das áreas de uso e identificados quanto a sua condição e destino.

 

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