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Produtos Artesanais


Publicado em: 30/06/2021 00:00 | Categoria: Geral

 


@@ExKB8 Portaria 176/2021  que processo os requisitos para que os fabricantes de produtos alimentícios artesanais candidais do pescado tenham produtos certificados pelo Selo Arte.

A portaria traz definições específicas do pescado, formas de reconhecimento de produtos como artesanais, reforça conforme as exigências de Boas Práticas Agrícolas e de Fabricação e determinação a preparação do manual de boas práticas.

A Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação realizou duas consultas públicas para colher sugestões da sociedade civil, estados e parceiros, que contribuíram para a construção do regulamento, disponível em um texto com maior clareza ao abordar aspectos de legislações específicas, em especial, sobre o exercício regular da atividade pesqueira.

Com a publicação, o Mapa busca estimular a formalização do pescado e seus produtos provenientes da aquicultura familiar e o acesso, consumidores, a alimentos diferenciados.

Requisitos

A Portaria Processor that the Foods Handmade Do Pescado Deve Ser Identificar A Partir De Quatro Requisitos. O primeiro é o uso de técnicas e objetos que influenciam ou determinam a qualidade e a natureza do produto final, devem ser predominantemente manuais em qualquer fase do processo produtivo.

O produto final precisa ser individualizado, genuíno e manter a singularidade e as características tradicionais, culturais ou regionais. É permitida a variabilidade sensorial entre os lotes.

A utilização de ingredientes industrializados deve ser restrita ao mínimo necessário, sendo vedada a utilização de corante e aromatizante artificial, assim como outros aditivos considerados considerados.

O quarto requisito define que o processamento tem que ser feito a partir de receita tradicional, que envolve técnicas e conhecimentos de domínio dos manipuladores.

Conforme o regulamento, atendidos os requisitos, selecionar ser considerados produtos artesanais derivados do pescado inteiro, ou de suas partes, desde que proveniente da pesca artesanal ou da aquicultura familiar, e comprovadamente tolerados como tradicionais no consumo regional ou na cultura da região onde se apresentar.

A comprovação pode ocorrer por meio de Registros de Bens Culturais da Natureza Imaterial ou registro de Indicação Geográfica, mas é necessário que a produção ocorra de forma artesanal e seja expressa em seu Caderno de Especificações Técnicas.

De acordo com a Portaria, é necessário que o enquadramento do pescado e produto alimentício derivado em artesanais observe o exercício regular da atividade pesqueira, em compliance com a Lei nº 11.959 / 2009, assim como atos normativos relacionados a proibições de captura de espécies protegidas.

Fonte: Assessoria de Comunicação CFMV


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