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Mapa regulamenta credenciamento de empresas


Publicado em: 30/07/2021 00:00 | Categoria: Geral

 


As empresas prestadoras de atividades acessórias à realização sanitária realizada após o abate (post mortem) em indústrias exportadoras de produtos de origem animal já podem solicitar o credenciamento junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).  A Portaria nº 345, de 1º de julho de 2021 define os critérios e exige que a empresa tenha médico-veterinário responsável técnico inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV).
 
 Uma norma restringe o credenciamento às empresas produzidas no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal do Mapa, submetidas ao Serviço de Inspeção Federal (SIF), pois são inspecionadas permanentemente e já estão habilitadas a exportar para países que desejam a desvinculação de pessoal entre a indústria que abate e a equipe que inspeciona. Essa proibição está expressa na portaria, impedindo o cadastro de entidades que tenham em sua estrutura profissionais ou parentes até o 3º grau vinculados ao estabelecimento industrial contratante.
 
 A solicitação de credenciamento deve ser encaminhada à Secretaria de Defesa Agropecuária do ministério pelo peticionamento eletrônico do site ou protocolada diretamente nas superintendências do Mapa nos estados.
 
 A regularidade atende ao resultado no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017 (art. 73, § 3º) com o objetivo de simplificar procedimentos internos e compatibilizar a fiscalização sanitária e industrial de produtos de origem animal com a nova Lei de Liberdade Econômica (13.874 / 2019), que traz dispositivos voltados para o controle estatal baseado em resultados.
 
 Post mortem
 
 As atividades de pós-abate são realizadas rotineiramente nos específicos e devem ser supervisionadas por médicos-veterinários, pois consistem em exames macroscópicos de partes e órgãos dos animais, como cabeça-língua, carcaça, vísceras torácicas, abdominais, pélvicas, entre outras. O objetivo é identificar possíveis focos de doenças transmissíveis ao consumidor, evitando a disseminação de enfermidades transmitidas por alimentos (ETA).
 
 Assessoria de Comunicação do CFMV

 


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