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Sanidade Animal

Nova Portaria


Publicado em: 09/11/2022 08:00 | Fonte/Agência: Assessoria de Comunicação | Categoria: Sanidade Animal

 


Nova Portaria

Nova Portaria

Portaria do MAPA define novas diretrizes para os procedimentos de Vigilância de Encefalopatia Espongiforme Bovina (EEB)

A Portaria nº 651, de 08 de setembro de 2022, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) apresenta diretrizes que permitem maior especificidade na identificação e uma melhor detecção de bovinos com sintomas clínico ds doença de Encefalopatia Espongiforme Bovina (EEB).

Os animais sujeitos a vigilância nos estabelecimentos de abate são os bovinos de qualquer idade com alterações comportamentais ou neurológicas compatíveis com EEB. A portaria indica os aspectos clínicos que devem ser considerados durante o processo de inspeção e colheita de material para realização de diagnóstico laboratorial, devendo ser destacado:

a) As alterações neurológicas e comportamentais da EEB são: incapacidade de ficar em pé (decúbito) decorrente de causa neurológica; depressão; hipersensibilidade ao toque, luz ou som; movimentos excessivos e assimétricos das orelhas ou dos olhos; vocalização excessiva; tremores; excitabilidade; marcha anormal (como ataxia dos membros pélvicos); dificuldade em evitar obstáculos; cabeça baixa; ranger de dentes; alterações posturais e locomotoras significativas (ex.: posição de cão sentado) e resposta de pânico ou alerta excessivo. Os principais sinais identificados na maioria dos casos de EEB registrados mundialmente foram nervosismo, ataxia e hiperestesia;

b) como é uma doença de evolução progressiva, espera-se a associação de alterações comportamentais ou neurológicas com manifestação de mais de um sinal clínico ou comportamental; e,

c.suspeita de EEB deve ser descartada quando houver identificação de outras causas comuns de alterações comportamentais ou neurológicas e de decúbito ou morte como: metabólicas, tóxicas, infecções por outros agentes, traumáticas (acidentes e fraturas), neoplásicas, entre outras. Nessas situações, a colheita de amostra fica dispensada.

Desta forma não se deve mais realizar a colheita de amostras de animais mortos, em decúbito ou submetidos ao abate de emergência quando a causa não estiver associada com alterações comportamentais ou neurológicas compatíveis com a EEB.

Para mais informações, leia a portaria na íntegra acessando o QR-code.

Assessoria de Comunicação 


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