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Fiscalização

Exercício ilegal da profissão


Publicado em: 29/06/2022 09:00 | Categoria: Fiscalização

 


Exercício ilegal da profissão

Exercício ilegal da profissão

Diariamente, o Sistema CFMV/CRMVs recebe mensagens de denúncias contra falsos ou maus profissionais nas redes sociais. É comum deparar-se com orientações que podem colocar em risco a saúde das pessoas, além de causar sérios danos aos seus animais. Só que existe uma forma correta de combater isso. Quem for vítima ou presenciar um suposto profissional diagnosticar, receitar, realizar cirurgia ou qualquer outro procedimento em um animal e desconfiar que esta pessoa não seja médico-veterinário, faça um boletim de ocorrência na delegacia de polícia do bairro ou da cidade.

Já se você suspeita que um profissional registrado cometeu imperícia ou um estabelecimento está irregular, por exemplo, é fundamental acionar o Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) de seu estado para que sejam investigados os fatos reportados.

Mas como saber se o médico-veterinário tem registro? Consulte o Siscadweb

O CFMV lançou, no final de 2019, web do Sistema de Cadastro de Profissionais e Empresas (Siscad Web) totalmente adaptado e acessível para dispositivos móveis, como smartphones e tablets. Com navegação intuitiva e simplificada, o aplicativo permite consultar os médicos-veterinários e os zootecnistas inscritos no Sistema CFMV/CRMVs, bem como as empresas registradas e o responsável técnico.

O exercício ilegal de uma profissão pode ser considerado crime ou contravenção penal, devendo sempre ser investigado pela Polícia Civil. No caso da Medicina Veterinária, ele é tipificado como contravenção penal, nos termos do artigo 47 da Lei de Contravenções Penais. A pena pode ser prisão simples, de 15 dias a três meses de prisão, ou multa.

Situações que podem significar exercício ilegal da profissão

– Indicação de diagnóstico, tratamento, medicação ou vacinação por pessoa não habilitada.

– Aplicação de sedativos ou anestésicos por pessoa não habilitada – Técnicos ou leigos exercendo as atividades privativas da Medicina Veterinária.

– Realização de fisioterapia ou acupuntura por profissional que não é médico-veterinário.

– Atendimento domiciliar, com consultas, cirurgias e/ou vacinas, realizado por pessoa não habilitada.

– Castração ou prescrição e aplicação de anticoncepcionais em animais realizados por pessoa não habilitada

Se você presenciou a prática ilegal

– No caso de flagrante, procure a autoridade policial no seu município, exponha o fato e solicite acompanhamento até o local.

– No caso de não obter o acompanhamento da autoridade policial, vá até a delegacia policial mais próxima e registre um boletim de ocorrência, narrando o fato presenciado com todos os detalhes possíveis, acompanhado de uma ou duas testemunhas que também tenham estado presentes ao ocorrido.

– Encaminhe o boletim de ocorrência, se possível junto a cópias de todos elementos obtidos (fotografias, filmagens, notas fiscais, receitas, carteira de vacinação etc.) ao CRMV de seu estado.

Assessoria de Comunicação 


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