1. Home
  2. Notícias
  3. Geral
Geral

Banho e Tosa


Publicado em: 30/06/2020 00:00 | Categoria: Geral

 


Em virtude da publicação do decreto estadual n° 9685 publicado em 29 de junho de 2020 que implementa a quarentena alternada, o CRMV-GO solicitará esclarecimentos ao Governo de Goiás a respeito da exclusão do serviço de banho e tosa do rol de serviços essenciais, tendo em vista que o serviço prestado ultrapassa o caráter meramente estético e visa garantir a saúde, higiene e bem-estar dos animais e tutores. Ressalta-se ainda que o serviço de banho e tosa também oferece banhos terapêuticos para tratamentos dermatológicos, de modo que a suspensão de tais atividades revela-se prejudiciais aos animais, pois interrompem indevidamente o seu tratamento.


Ademais, a reabertura dos estabelecimentos que prestam este serviço acompanhado por Médico Veterinário, por ser uma atividade vinculada ao profissional e de impacto na Saúde Única, contempla o equilíbrio da saúde animal, ambiental e humana. Além disso, os animais atuam como elo entre o ambiente externo e as casas e, assim como os humanos que circulam por esses ambientes, devem ter sua higiene considerada como medida de proteção à sociedade.


O CRMV-GO enviou novo ofício ao governador Ronaldo Caiado, dia 30 de junho, questionando sobre as empresas de banho e tosa em Goiás que continuam fechadas desde o início da quarentena. De acordo com a redação do inciso IX do decreto estadual 9653/2020, fica autorizado o funcionamento de estabelecimentos que prestam serviços essenciais à manutenção da saúde ou da vida humana e animal. VEJA O DECRETO AQUI.


Nota-se que os serviços essenciais à saúde e higiene foram destacados no inciso VIII que assim prevê "produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, higiene e alimentação".


O CRMV-GO defende que os serviços de banho e tosa também são essenciais em virtude do convívio próximo e diário dos animais domésticos com seus tutores e demais membros da família, sendo que a adequada higiene, além de prevenir doenças, é tratamento de diversas outras enfermidades.


As medidas preventivas nos estabelecimentos de banho e tosa seriam adotadas pelos médicos-veterinários que atuam nesses locais. Desta forma, o CRMV-GO indaga ao governador se os serviços de banho e tosa também podem ser considerados nos termos dos dispositivos do decreto.



Cumpre informar que o mandado de segurança impetrado pelo CRMV-GO (processo n. 5268168.61.2020.8.09.0000) encontra-se pendente de julgamento.


Voltar
Top