Isenção da anuidade
Conforme a Resolução CFMV nº 1.022, 27/02/13, fica isento de pagamento ao Sistema CFMV/CRMVs, o profissional que atender aos seguintes requisitos:
- Homem: ter idade igual ou superior a 65 anos e 35 anos de contribuição, ininterruptos ou não, ao Sistema CFMV/CRMVs.
- Mulher: ter idade igual ou superior a 60 anos e 30 anos de contribuição, ininterruptos ou não, ao Sistema CFMV/CRMVs.
Aquele que preencher os requisitos, para gozar do direito deve protocolizar no CRMV-GO:
- Requerimento específico devidamente.
- Caso tenha tido registro em outro CRMV, fazer prova que esteve registrado e por quanto tempo contribuiu.
- Documentação pode ser encaminhada no e-mail [email protected]
IMPORTANTE:
O profissional que preencher os requisitos tem o direito de permanecer em posse de sua carteira profissional, de votar e ser votado nos processos eleitorais do Sistema CFMV/CRMVs, bem como sujeito aos demais deveres profissionais.
Não é cobrado taxas para a solicitação.