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Denúncia de atuação profissional irregular

COMO FORMALIZAR A DENÚNCIA?

Em caso de possíveis irregularidades na conduta profissional de um médico-veterinário ou zootecnista, é necessário formalizar denúncia para análise deste CRMV-GO. A denúncia deve ser feita por meio do preenchimento do formulário abaixo. Após preenchido e assinado, o formulário será analisado pela Comissão de Admissibilidade de Processos, que decidirá pelo arquivamento da denúncia ou pela instauração de processo.

Caso a denúncia não possua os requisitos formais de instauração (todos os requisitos estão elencados nos campos a serem preenchidos no formulário) e as provas/elementos que comprovem a veracidade dos fatos narrados, será sumariamente arquivada. Como um dos requisitos formais de instauração é a identificação do denunciante (nome e cpf) não é possível fazer denúncia anônima.


SAIBA DETALHES:

  • O formulário poderá ser entregue pessoalmente na sede do CRMV-GO ou encaminhado pelos correios.
  • A denúncia poderá ser feita diretamente pela parte interessada ou por procurador devidamente constituído (procuração).
  • O Denunciante deve manter seus dados de contato atualizados junto ao CRMV-GO, principalmente o WhatsApp, visto que as intimações estão sendo feitas por meio eletrônico.
  • IMPORTANTE: o CRMV-GO não tem competência para adentrar no mérito das indenizações pecuniárias. O Conselho julga a conduta ética do profissional e poderá puni-lo por meio de sanções éticas, quais sejam: Advertência Confidencial, Censura Confidencial, Censura Pública, Suspensão ou Cassação). Caso haja interesse em restituição de valores monetários, deve-se buscar a justiça comum.

RESUMO DO TRÂMITE PROCESSUAL:

Caso o processo seja instaurado, veja o passo a passo:

  • Instauração (o processo tramitará em caráter sigiloso);
  • Designação de Instrutor;
  • Citação e intimação (as partes são comunicadas sobre a instauração do processo);
  • Apresentação de defesa escrita (parte denunciada);
  • Audiência de instrução (depoimento das partes e testemunhas);
  • Juntadas (novos documentos e/ou alegações finais);
  • Elaboração do relatório de instrução (feito pelo Instrutor);
  • Designação de Relator;
  • Elaboração do voto (feito pelo Relator);
  • Sessão de julgamento (o Plenário do CRMV-GO decidirá pelo arquivamento ou pela aplicação das penalidades de: Advertência Confidencial, Censura Confidencial, Censura Pública, Suspensão ou Cassação);
  • Intimação (as partes são comunicadas sobre a decisão do CRMV-GO);
  • Caso discordem da decisão, as partes poderão interpor recurso ao CFMV;
  • Remessa ao CFMV;
  • Devolução dos autos ao CRMVGO;
  • Intimação (partes são comunicadas sobre a decisão do CFMV);
  • Arquivamento do processo.

 

 

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Formulário de denúncia

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