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Plano de Gerenciamento de Resíduos do Serviço de Saúde (PGRSS)

A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 222/18 normatiza sobre boas práticas de gerenciamento dos resíduos de resíduos de saúde (PGRSS). O próprio responsável técnico do estabelecimento pode desenvolver o plano, mas deve ter conhecimento detalhado dessa resolução. Caso opte, o estabelecimento pode também contratar empresa para desenvolver o plano. Este deve contemplar informações sobre:

  • Segregação, acondicionamento e identificação: o ponto de partida inicial é a identificação dos resíduos, fonte geradora e em qual grupo se enquadra (A, B, C, D ou E). Necessário também definir como será o acondicionamento de cada grupo, sendo necessário identificação de lixeiras e sacos plásticos.

  • Coleta e transporte interno: deve haver coletor específico para a coleta e pessoa capacitada para realizar o serviço. Deve ser estabelecido local interno para a guarda dos resíduos, caso seja pequena quantidade. Dependendo da quantidade de resíduos gerados, é necessário a manutenção em abrigo externo.

  • Destinação: Os resíduos que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico podem ser encaminhados para reciclagem, recuperação, reutilização, compostagem, aproveitamento energético ou logística reversa. Já os que apresentam riscos devem ser encaminhados para disposição final ambientalmente adequada, uma das possibilidades é incineração.

Todas essas etapas devem estar dispostas no plano com a descrição dos resíduos e também quantidade gerada. Além disso o documento deve ser assinado e conter o contrato com empresa que dará a destinação correta aos resíduos.

Mais informações em modelo de planilha no Manual do CFMV. Baixe aqui.

 

 

 

 

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