Registro de Instituição de Ensino
Importante destacar que dentro de uma instituição de ensino da Medicina Veterinária ou da Zootecnia há diversas atividades passíveis de registro e ART, conforme a Lei nº 5.517/68 e a Lei nº 5.550/68, dentre elas: o próprio ensino, fazenda escola, clínica ou hospital escola no caso da Veterinária, dentre outras. Na solicitação de registro será necessário elencar essas atividades.
Veja o passo a passo para o registro:
Junte os documentos necessários antes de iniciar o processo de registro:
- Comprovante de inscrição e situação cadastral. Um documento que pode ser apresentado é o relatório da Receita Federal. https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp
- Comprovante de constituição, a depender do enquadramento da empresa; pode ser:
- LTDA ou SLU - contrato soial consolidado atualizado com autenticação digital da JUCEG,
- Microempresa - enquadramento de microempresa com autenticação da JUCEG,
- MEI - Requerimento de empresário com a autenticação da JUCEG,
- Sociedade Anônima (SA) - estatuto e ata de criação da empresa com a devida autenticação,
- Sindicato e associações - ata de criação e de posse da diretoria e conselheiros devidamente autenticadas,
- Empresas públicas - necessário apresentação de documento que comprove o vínculo do representante com o órgão, normalmente uma portaria.
- Declaração do Responsável técnico, assegurando que o estabelecimento cumpre a Resolução CFMV nº 1275/19, assinado pelo Responsável Técnico caso tenha clínica ou hospital escola, formulário disponível abaixo.
Acessar o site do sistema de cadastro do CFMV (https://app.cfmv.gov.br/usuario/login) e clicar no menu "Cadastre-se". Será necessário a criação de senha para acessar o sistema.
Entrar com o login (CNPJ) e a senha, fazer o preenchimentodo formulário e anexar os documentos listados acima.
ANDAMENTO DA SOLICITAÇÃO
Após a solicitação, o regional irá analisar os documentos.
- Estando tudo certo, será solicitado o preenchimento da Anotação de Responsabilidade Técnica no site. Lembramos que a instituição pode ter um ou vários Responsáveis Técnicos (RT), a depender da divisão das atividades. Caso seja um único RT que responderá por toda unidade, na sua anotação de RT deve constar apenas a atividade de ensino.
- Sendo feito o preenchimento e a ART estando correta, as taxas serão disponibilizadas para pagamento.
- Após o pagamento, a homologação do registro será realizado e a ART homologada, sendo possível a emissão do certificado de registro no próprio site do sistema.
- A ART devidamente assinada pelo contratado e contratante junto com o certificado de registro deverá ser afixada em local visível.
- O CRMV-GO encaminhará para a empresa o livro de ocorrências de uso do RT.
Arquivos Relacionados
Declaração Res. CFMV 1275
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