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Registro de Instituição de Ensino

Importante destacar que dentro de uma instituição de ensino da Medicina Veterinária ou da Zootecnia há diversas atividades passíveis de registro e ART, conforme a Lei nº 5.517/68 e a Lei nº 5.550/68, dentre elas: o próprio ensino, fazenda escola, clínica ou hospital escola no caso da Veterinária, dentre outras. Na solicitação de registro será necessário elencar essas atividades.

Veja o passo a passo para o registro:

Junte os documentos necessários antes de iniciar o processo de registro:

  • Comprovante de inscrição e situação cadastral. Um documento que pode ser apresentado é o relatório da Receita Federal.  https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp
  • Comprovante de constituição, a depender do enquadramento da empresa; pode ser:
    • LTDA ou SLU - contrato soial consolidado atualizado com autenticação digital da JUCEG,
    • Microempresa - enquadramento de microempresa com autenticação da JUCEG,
    • MEI - Requerimento de empresário com a autenticação da JUCEG,
    • Sociedade Anônima (SA) - estatuto e ata de criação da empresa com a devida autenticação,
    • Sindicato e associações - ata de criação e de posse da diretoria e conselheiros devidamente autenticadas,
    • Empresas públicas - necessário apresentação de documento que comprove o vínculo do representante com o órgão, normalmente uma portaria.
  • Declaração do  Responsável técnico, assegurando que o estabelecimento cumpre a Resolução CFMV nº 1275/19, assinado pelo Responsável Técnico caso tenha clínica ou hospital escola, formulário disponível abaixo.

Acessar o site do sistema de cadastro do CFMV (https://app.cfmv.gov.br/usuario/login) e clicar no menu "Cadastre-se". Será necessário a criação de senha para acessar o sistema.

Entrar com o login (CNPJ) e a senha, fazer o preenchimentodo formulário e anexar os documentos listados acima.

 


ANDAMENTO DA SOLICITAÇÃO

Após a solicitação, o regional irá analisar os documentos.

  • Estando tudo certo, será solicitado o preenchimento da Anotação de Responsabilidade Técnica no site. Lembramos que a instituição pode ter um ou vários Responsáveis Técnicos (RT), a depender da divisão das atividades. Caso seja um único RT que responderá por toda unidade, na sua anotação de RT deve constar apenas a atividade de ensino.
  • Sendo feito o preenchimento e a ART estando correta, as taxas serão disponibilizadas para pagamento.
  • Após o pagamento, a homologação do registro será realizado e a ART homologada, sendo possível a emissão do certificado de registro no próprio site do sistema.
  • A ART devidamente assinada pelo contratado e contratante junto com o certificado de registro deverá ser afixada em local visível.
  • O CRMV-GO encaminhará para a empresa o livro de ocorrências de uso do RT.

 

Tem dúvidas no acesso ao sistema? Confira manual com passo a passo, clicando aqui.

 

Arquivos Relacionados


Declaração Res. CFMV 1275

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