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Sanidade Animal

Proibir ou dificultar assistência para animais em situação de rua é crime!


Publicado em: 16/04/2024 08:00 | Fonte/Agência: Assessoria de Comunicação | Categoria: Sanidade Animal

 


O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás orienta que, conforme a Lei Estadual 21.551/2022, é expressamente proibido impedir, por qualquer meio, o fornecimento de alimentação, água ou assistência médico-veterinária aos animais comunitários ou que estejam em situação de rua, sem tutor conhecido, nos logradouros públicos no Estado de Goiás.

A legislação também também considera como meios de impedir a assistência básica aos animais:

  • I – a subtração ou destruição dos utensílios utilizados para acomodar a alimentação e a água;

  • II – frustrar o acesso de voluntários que levem assistências básicas; e

  • III – impedir a ação de resgatista e de médicos veterinários.

 

O CRMV-GO reitera que a assistência para animais em situação de abandono é crucial para a manutenção do direito e dignidade animal!


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