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Tratamento da LVC


Publicado em: 13/02/2019 00:00 | Categoria: Geral

 


Começou a valer, em janeiro deste ano, a nova norma do Ministério de Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa) que exige que medicamentos que contenham substâncias como cetamina, miltefosina e mefentermina devem ter notificações de receitas veterinárias e de aquisição por médico-veterinário emitidas via Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (Sipeagro) 

A miltefosina é o princípio ativo do Milteforan, único produto autorizado no Brasil para tratamento da Leishmaniose Visceral Canina (LVC), e consta na lista das substâncias sujeitas a controle especial. A supervisão da comercialização da substância é feita pelo Mapa, por meio do registro no Sipeagro.

A  nova determinação do Mapa foi publicada na Instrução Normativa (IN) nº 55 de dezembro de 2018 e altera a IN nº 35, de 11 de setembro de 2017, que trata dos procedimentos para a comercialização das substâncias sujeitas a controle especial, quando destinadas ao uso veterinário e dos produtos de uso veterinário que as contenha.

O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) alerta que o médico-veterinário é o único profissional autorizado a prescrever a miltefosina, tratar e acompanhar o animal. O Conselho esclarece que o tratamento dos cães não se configura como uma medida de saúde pública para controle da doença e, portanto, trata-se única e exclusivamente de uma escolha do responsável pelo animal, de caráter individual.





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