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EAD não


Publicado em: 25/02/2019 00:00 | Categoria: Geral

 


Durante a 321ª Reunião Plenária do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), realizada no dia 21 de fevereiro de 2019, foi aprovada por unanimidade a resolução que proíbe a inscrição de egressos de cursos de Medicina Veterinária realizados na modalidade de ensino a distância. 


Sem a inscrição no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV), quem tiver concluído o curso a distância fica impedido de exercer a profissão de médico-veterinário em todo o país. E os profissionais que ministrarem disciplinas ou estiverem envolvidos na gestão dos cursos a distância estão sujeitos à responsabilização ético-disciplinar. A Resolução n° 1256 foi publicada  no Diário Oficial no dia 25 de fevereiro de 2019.


A autorização de cursos de graduação é uma atribuição do Ministério da Educação (MEC) e o CFMV não possui competência para evitar a proliferação da metodologia a distância em Medicina Veterinária. No entanto, a Plenária do Conselho entende que a modalidade impede a realização de aulas práticas essenciais para preparar o bom profissional.


Atualmente, as diretrizes curriculares do MEC admitem que 20% da grade horária da graduação de Medicina Veterinária seja realizada por aulas on-line, desde que restritas aos conteúdos meramente teóricos. O CFMV defende que os outros 80% das aulas sejam ministrados exclusivamente sob a modalidade presencial, inclusive, com estágio profissional.


O presidente do CFMV, Francisco Cavalcanti de Almeida, destaca que o curso de Medicina Veterinária demanda inúmeras atividades práticas e de campo, como anatomia, fisiologia, clínica, cirurgia, patologia, análises laboratoriais, entre outras operacionais e de manejo técnico, cuja aprendizagem só ocorrem por meio de aulas presenciais, conforme prevê a Resolução nº 595/1992.


De acordo com o presidente do CFMV, os estudantes de Medicina Veterinária passam por árduo treinamento para aprender a identificar as queixas de pacientes que não falam e não podem comunicar verbalmente o que sentem.


"Já é um processo complexo de aprendizagem em aulas presenciais. Imagine como seria aprender isso virtualmente? Como seriam aulas on-line de auscultação do coração ou dos movimentos estomacais? " exemplifica o presidente para demonstrar que a formação requer prática e contato direto com os animais.


Para Cavalcanti, a educação inadequada gera prejuízos à formação profissionalizante e impacta diretamente os serviços prestados à sociedade. "Como órgão que fiscaliza o exercício profissional, queremos zelar pela qualidade do mercado de trabalho e pela saúde da população", afirma o presidente.


Ele garante que a preocupação do Conselho não está restrita ao mercado de trabalho, mas também ao investimento do aluno em uma educação que não vai prepará-lo de forma adequada.


"É um curso caro, o aluno tem a expectativa de uma sólida formação, mas acaba sendo vítima de um sistema de educação meramente mercantilista, que não garante formação de qualidade", alerta Cavalcanti.


Recomendação do MPF


O Ministério Público Federal encaminhou, dia 08 de outubro de 2019, ao Ministério da Educação uma recomendação para que a pasta suspenda, imediatamente, a autorização para funcionamento de novos cursos de graduação na área da saúde na modalidade Educação a Distância (EaD).


A recomendação cita ainda uma Nota Pública contra a graduação a distância na área da saúde assinada por cinquenta entidades representativas de associações nacionais de ensino, entre elas o CRMV-GO, que protocolou ofício contrário à prática e ainda denunciou a inviabilidade do curso de Medicina Veterinária a distância, em 2018, na Procuradoria da República em Goiás, onde o inquérito civil tramita.


Esse documento protocolado em 2018 foi uma iniciativa da Comissão de Ensino da Medicina Veterinária do CRMV-GO, que participou, na época, de reunião do Fórum dos Conselhos Regionais de Saúde do Ministério Público Federal sobre cursos de saúde realizados a distância. CLIQUE AQUI PARA VER ESSA NOTÍCIA DE 2018.


VEJA A RECOMENDAÇÃO DO MPF EM 08 DE OUTUBRO DE 2019


JUSTIÇA NEGA PEDIDO DE LIMINAR DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MANTENEDORAS DE ENSINO SUPERIOR PARA SUSPENDER A RESOLUÇÃO DO CFMV SOBRE INSCRIÇÃO DE EGRESSOS DE MEDICINA VETERINÁRIA NOS CONSELHOS (MAIO DE 2019)


JUSTIÇA NEGA MAIS UMA LIMINAR CONTRA RESOLUÇÃO DO CFMV QUE PROÍBE INSCRIÇÃO DE EGRESSOS DE EAD (JUNHO DE 2019)



 


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