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Geral

Recrutamento de veterinários


Publicado em: 02/04/2020 00:00 | Categoria: Geral

 


Profissionais que aderiram à primeira etapa de cadastro para a ação estratégica O Brasil Conta Comigo - Profissionais de Saúde, do Ministério da Saúde, estão convidados a preencher um novo formulário on-line. O objetivo é confirmar o interesse para atuar no combate e prevenção à Covid-19 em locais que estão com a rede de saúde com deficit de mão de obra.

Aqueles que manifestarem disponibilidade poderão se juntar, após seleção feita pelo ministério, aos 31 profissionais de saúde de diversos estados que chegaram para trabalhar no Amazonas, dia 4 de maio de 2020.

O profissional já cadastrado deve informar sua disponibilidade (ou não) somente por meio do formulário.  A contratação será temporária, por um mês, podendo ser estendida a até seis meses, nos termos da Lei nº 8.745/1993. Mais detalhes estão disponíveis no manual elaborado pelo ministério ou por meio da ouvidoria da pasta


CLIQUE AQUI E ACESSE O LINK PARA O FORMULÁRIO


LIVE COM O SECRETÁRIO-GERAL DO CRMV-GO PARA A AVINEWS DIA 11 DE MAIO DE 2020.


O Secretário-geral do CRMV-GO, Méd. Vet. Rafael Costa Vieira explica sobre a Portaria n° 639/2020 do Ministério da Saúde. É importante ressaltar que o cadastro é obrigatório para todos os profissionais da saúde e os médicos veterinários, conforme a resolução 218/97 do Conselho Nacional de Saúde (CNS), enquadram-se nessa categoria. Os médicos veterinários, enquanto provedores da Saúde Única (animal, humana e ambiental), caso sejam convocados pelo Ministério da Saúde poderão atuar:




Possíveis atuações do médico-veterinário:

Em ações da Medicina Veterinária do Coletivo, promovendo bem-estar e manejo populacional humanitário e sustentável aos animais em situação de abandono.


Ações de comunicação social e educação sanitária. Trazendo informações corretas e claras à sociedade.


Implementando estudos de análise de risco, ações de vigilância epidemiológica, prevenção e controle doenças, incluindo as inúmeras zoonoses transmitidas por animais.


Planejando e coordenando ações de biossegurança, limpeza e desinfeção de ambientes.


Fazendo inspeção e fiscalização de produtos de origem animal que serão destinados à alimentação humana.


Participando ativamente nas ações de atenção básica de saúde junto ao Núcleo de Saúde da Família.


Realizando diagnóstico laboratorial e pesquisas científicas relacionadas ao agente causador da COVID-19.


E inúmeras outras ações que se configuram dentro da área de atuação dos médicos veterinários.


Como vai funcionar?


Antes de qualquer convocação, os médicos-veterinários brasileiros terão de preencher o formulário eletrônico chamado Registra RH https://registrarh-saude.dataprev.gov.br, disponibilizado pelo Ministério da Saúde, por meio da Portaria nº 639, publicada dia 2 de abril de 2020, no Diário Oficial da União.


ASSISTA AO VÍDEO - PROFISSIONAIS DE SAÚDE NÃO FOGEM À LUTA


Segundo o ministério, o cadastro funcionará como "instrumento de consulta para ajudar no planejamento dos gestores da saúde frente às suas realidades locais de enfrentamento à propagação do coronavírus e a atualização necessária dos profissionais".


O Ministério da Saúde ainda esclarece que a portaria "não tem caráter coercitivo e nem condiciona o recrutamento obrigatório de qualquer profissional da saúde para o exercício de suas funções. Os profissionais que não desejarem acessar o curso oferecido sujeitam-se apenas aos riscos decorrentes do desconhecimento do manejo clínico adequado da doença e de como proteger a si mesmo e aos pacientes".


Esclareça as principais dúvidas relacionadas à portaria do Ministério da Saúde


PERGUNTAS E RESPOSTAS

(Atualizado em 9 de abril de 2020)


Qual o acesso para efetuar o cadastro?

Acesse a página https://registrarh-saude.dataprev.gov.br/cadastro

Quais etapas devo seguir para realizar o cadastro?

1. Acessar o link https://registrarh-saude.dataprev.gov.br/cadastro

2. Informar o CPF e o e-mail que utiliza regularmente

3. Clicar em enviar

4. Ao clicar, a mensagem do sistema deve ser: Acesso enviado com sucesso! Em breve você receberá um e-mail no endereço informado com o acesso ao sistema. Se necessário, verifique a caixa de spam. Agradecemos sua colaboração. Caso você não receba o e-mail em 24 horas, entre em contato com o 136.

5. Acessar o e-mail cadastrado e clicar no botão "Acessar Formulário" (este e-mail não deve ser deletado porque deve ser utilizado para atualizações do formulário).

6. Preencher o formulário com dados do profissional.

7. Após o preenchimento clicar em confirmar

8. Ao clicar, a mensagem do sistema deve ser "Dados enviados com sucesso"! Mantenha seus dados atualizados, para isso acesse o mesmo e-mail enviado para a realização do cadastro. Agora, clique no link abaixo para participar do curso Protocolos de Manejo Clínico do Coronavírus (COVID-19). Acessar o curso. Lembre-se! A sua colaboração pode salvar vidas.

9. O profissional também receberá o link do curso no e-mail cadastrado.


O cadastro e os cursos de capacitação são obrigatórios?

A Portaria nº 639/GM/MS, de 31 de março de 2020, não denota cunho coercitivo. Contudo, o Ministério da Saúde, no atual contexto de pandemia declarada, se vale de normativos como este para promover o engajamento de toda as categorias de profissionais de saúde do nosso país, na tentativa de não privar os profissionais de todo o conhecimento disponível e produzido a respeito do combate à COVID-19.

 

Quais serão as tarefas desempenhadas por cada categoria convocada, especialmente as que não lidam diretamente com a doença em si, como educadores físicos, fonoaudiólogos e serviço social? No caso de médicos veterinários, eles trabalharão com humanos?


Considerando a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela OMS (Organização Mundial de Saúde) em 30 de janeiro de 2015 em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus, considerando a Emergência de Saúde Pública em Importância Nacional - ESPIN declarada pela Portaria nº 188/GM/MS, de 30 de fevereiro de 2020: todos os profissionais da área da saúde serão capacitados para eventual atuação no enfrentamento à COVID-19.

 

Há previsão de remuneração ou o trabalho é voluntário?

Fica a critério dos gestores locais do SUS a escolha dos meios em que se darão os trabalhos dos profissionais capacitados, bem como as remunerações. Já o trabalho voluntário é inerente à vontade do próprio profissional.

 

Custos com hospedagem, deslocamento e alimentação ficam sob responsabilidade do profissional ou será provido pelo Ministério? 


O propósito do cadastro geral é de ser um instrumento de consulta visando facilitar o planejamento de ações por parte dos gestores federais, estaduais, distritais e municipais do SUS, frente a suas realidades locais de enfrentamento à propagação do coronavírus. Neste sentido, eventuais ações de recrutamento, bem como a escolha dos meios para deslocamento e provimento de alimentação e hospedagem, caberão aos gestores locais.

 

Quais serão os critérios para seleção dos profissionais?


Na eventualidade de uma "seleção", esta se dará pelos gestores locais do SUS, não tendo o Ministério da Saúde qualquer ingerência a respeito.

 

Quais serão as medidas previstas após a realização dos cursos?


Após a capacitação, o profissional estará atualizado nos protocolos clínicos do Ministério da Saúde para eventual atuação no enfrentamento à COVID-19. Os gestores do SUS terão acesso ao cadastro e, portanto, conhecerão os profissionais que se dispuseram a atuar. Por meio de emails os profissionais poderão receber atualizações de novos conteúdos, divididos por categoria.

 

Quem já está no serviço público deve se inscrever? 

Poderão se cadastrar todos os profissionais de saúde das categorias prevista no parágrafo 1º do artigo 1° da Portaria nº 639/GM/MS, de 31 de março de 2020, que estejam registrados nos respectivos conselhos profissionais.

 

Quem é do grupo de risco deve se cadastrar?


Profissionais do grupo de risco, aposentados e gestantes que estejam registrados e ativos nos respectivos conselhos profissionais, precisam estar capacitados e atualizados quanto aos protocolos de enfrentamento à COVID-19, pois poderão realizar atendimento  a distância, caso optem. O cadastramento de tais profissionais para a capacitação se mostra ainda mais importante visando a prevenção e mitigação de riscos, para si e para aqueles que estejam em tratamento/atendimento pelo profissional.

 

Em quanto tempo o Ministério da Saúde responde ao cadastramento? 

O cadastro estará aberto durante todo o período que durar a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN. A intenção é que tal ferramenta seja frequentemente consultada pelos gestores locais do SUS em seus planejamentos, no atual contexto de pandemia. Eventualmente, tais gestores poderão optar por ações de recrutamento.

Há carga horária definida para a jornada de trabalho

Não se aplica.

O recrutamento é para atuar na própria cidade/estado do profissional?  

Não se aplica. O propósito do cadastro geral é de ser um instrumento de consulta visando facilitar planejamento de ações por parte dos gestores federais, estaduais, distritais e municipais do SUS, frente à suas realidades locais de enfrentamento a propagação do coronavírus. Neste sentido, eventual ação de recrutamento de profissionais caberá a tais gestores, que provavelmente poderão se servir dos profissionais que constem em suas jurisdições administrativas.

O que acontece se eu não me inscrever?

O profissional não estará atualizado nos protocolos clínicos do Ministério da Saúde para enfrentamento da COVID-19, sujeito a riscos decorrentes do desconhecimento do manejo clínico adequado da doença.

 

O que acontece com quem for convocado e não se apresentar? Há alguma penalidade ou multa?  

O propósito do cadastro geral é de ser um instrumento de consulta visando facilitar planejamento de ações por parte dos gestores federais, estaduais, distritais e municipais do SUS, frente a suas realidades locais de enfrentamento à propagação do coronavírus, e a atualização dos profissionais nos protocolos clínicos do Ministério da Saúde para enfrentamento da COVID19. A presente Ação Estratégica não tem caráter coercitivo.

 

No caso de profissionais que estão no exterior, como devem proceder? Também são obrigados a fazer o cadastro e os cursos? 

Quem é do exterior, para poder atuar no Brasil e no âmbito desta Ação Estratégica, precisa estar registrado em correspondente conselho profissional de saúde.

 

Aposentados e inativos devem se cadastrar? 

Poderão se cadastrar todos os profissionais de saúde das categorias prevista no parágrafo 1º do artigo 1° da Portaria nº 639/GM/MS, de 31 de março de 2020, que estejam registrados nos respectivos conselhos profissionais.

 

Profissionais que não conseguiram retirar a Carteira Profissional por conta da pandemia, mas estão com a Declaração de Registro, devem se cadastrar?

Sim. Poderão se cadastrar.

 

Ao reportar aos conselhos os nomes dos profissionais que não fizeram o cadastro ou não completaram o curso, há algum tipo de penalidade? Qual? Ela é aplicada pelos conselhos ou pelo Ministério?

O propósito do cadastro geral é de ser um instrumento de consulta visando facilitar planejamento de ações por parte dos gestores federais, estaduais, distritais e municipais do SUS, frente a suas realidades locais de enfrentamento à propagação do coronavírus, e a atualização dos profissionais nos protocolos clínicos do Ministério da Saúde para enfrentamento da COVID19. A presente Ação Estratégica não tem caráter coercitivo. O Ministério da Saúde não possui ingerência na atuação dos conselhos profissionais.

 

Quem está com registro inativo por não ter conseguido o definitivo por conta da pandemia, e o provisório foi cancelado, como deve proceder?

Poderão se cadastrar todos os profissionais de saúde das categorias prevista no parágrafo 1º do artigo 1° da Portaria nº 639/GM/MS, de 31 de março de 2020, que estejam com registro ativo nos respectivos conselhos profissionais.

 

Profissionais com inscrição cancelada são obrigados a se cadastrar?


Poderão se cadastrar todos os profissionais de saúde das categorias prevista no parágrafo 1º do artigo 1º da Portaria nº 639/GM/MS, de 31 de março de 2020, que estejam com registro ativo nos respectivos conselhos profissionais.

Profissionais suspensos por processos éticos devem se cadastrar?

Poderão se cadastrar todos os profissionais de saúde das categorias prevista no parágrafo 1º do artigo 1º da Portaria nº 639/GM/MS, de 31 de março de 2020, que estejam com registro ativo nos respectivos conselhos profissionais

 

Há algum canal de contato direto com o Ministério da Saúde?

O contato deve ser feito pelo Disque Saúde 136.




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