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Débitos com os CRMVs


Publicado em: 00/00/0000 00:00 | Categoria: Geral

 


Pessoas físicas e jurídicas poderão realizar acordos com desconto para o pagamento de débitos referentes a anuidades, multas, taxas e outras obrigações financeiras com os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária (Sistema CFMV/CRMVs). Os procedimentos para a recuperação de créditos são normatizados pela Resolução nº 1.120, publicada dia 03 de outubro no Diário Oficial da União.

 

Para a realização do acordo, todos os débitos vencidos serão consolidados na data da concessão do parcelamento, o que é feito mediante a assinatura de um termo de reconhecimento de dívida (Termo de Confissão Irretratável e Reconhecimento de Dívida).

 

A norma permite que as dívidas sejam quitadas em um número máximo de 24 parcelas, cujo valor mínimo será definido em resolução por cada Conselho, desde que não sejam inferiores a R$ 50. Os devedores que aderirem ao ajustamento terão a opção de realizar os pagamentos por um sistema de redução progressiva dos encargos moratórios, de acordo com o número de parcelas estabelecidas. Quanto menor o número de parcelas, maior o desconto concedido sobre as multas e juros.

 

No caso de não pagamento dos boletos, o devedor fica sujeito a multas, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA). Se o devedor não cumprir qualquer uma das parcelas acordadas em até 45 dias depois do vencimento, o acordo é automaticamente rompido, e a dívida não pode mais ser negociada.

 

A negociação com desconto até então só era permitida para débitos ajuizados, conforme a Resolução CFMV nº 1.005

 

Acesse a Resolução CFMV n° 1.120

 


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