Geral
Regulamento do PNCEBT
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento divulgou, no dia 3 de novembro, a Instrução Normativa SDA nº 19, que coloca em vigor o novo regulamento técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PNCEBT). O documento estabelece regras para venda e aplicação de vacinas, métodos de diagnóstico, controle de trânsito, entre outras determinações essenciais para o seu funcionamento.
A principal mudança é a classificação dos estados em seis níveis de risco para cada doença - desconhecido, alto, médio, baixo, muito baixo e desprezível -, o que permitirá definir ações específicas e mais adequadas para o controle e erradicação. A classificação é composta por dois indicadores: o primeiro deles é a prevalência das doenças, que pode variar de A a E; e o segundo é a avaliação da qualidade das ações, medido de 0 a 3.
De início os estados serão classificados apenas com base na prevalência (de A a E), sendo todos sucedidos do indicador 0. Posteriormente o Mapa realizará auditoria no Serviço Veterinário Oficial (SVO) de cada estado para definir o indicador referente à qualidade da execução das ações.
Veja aqui a Instrução Normativa na íntegra