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Eleições no CRMV-GO: 3 de maio


Publicado em: 00/00/0000 00:00 | Categoria: Geral

 


O Plenário do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás - CRMV-GO, em observância ao disposto no art. 5°, VI e VII da Res. 958 c/c, art. 4°, A da Res. 591, neste ato representado por seu Presidente, convoca os Médicos Veterinários e Zootecnistas com inscrição principal na sua jurisdição para eleição da Diretoria Executiva e Conselheiros para o Triênio 2017/2020, em conformidade com o disposto na Lei 5.517/68, e Decreto n° 64.704/69, Lei 5.550/68 e Resoluções do CFMV n° 948/10, 762/04 e 958/10, com suas alterações, que se realizará no dia 3 de maio de 2017, no horário das 09h às 17 horas, na sede em Goiânia, na Avenida Universitária, Quadra 113-A, n.º 2.169, Lotes 07/09, Setor Leste Universitário.

 

Em primeira votação, será declarada eleita a chapa que obtiver maioria absoluta de votos, não computados os votos brancos e nulos. Em não havendo quórum conforme estabelecido nos §§ 1° e 2°, do art. 47 da Resolução CFMV 958/2010, haverá 2° turno no dia 02 de junho de  2017, no mesmo horário e local de votação, concorrendo as duas chapas mais votadas e considerando-se eleita a chapa concorrente que obtiver metade mais um dos votos válidos, excluindo-se os brancos e nulos.

 

 

Clique AQUI e conheça os candidatos das duas chapas homologadas

 

Clique AQUI e assista ao vídeo explicativo - Como votar por correspondência?

 

 

ATENÇÃO: o envelope branco enviado no kit eleitoral contém apenas o endereço do destinatário, ou seja, a Comissão Eleitoral. Os profissionais votantes devem preencher o campo do remetente, com nome e endereço completo, conforme explicado no vídeo  produzido pelo CRMV-GO: CLIQUE AQUI para conferir o vídeo.

 

 

Médicos Veterinários que participarem do pleito eleitoral do CRMV-GO, dia 3 de maio, poderão receber a vacina contra a influenza (gripe).Traga sua carteira de vacinação.

 

 

 

 

Eleições no CRMV-GO: 3 de maio de 2017

Horário: das 9h às 17 horas

Voto é obrigatório

Dúvidas, entrar em contato pelo telefone (62) 3269-6536.

 

 

 

 

       Perguntas frequentes

 

1) Quem é obrigado a votar?

 

O voto é obrigatório para os profissionais atuantes com inscrição principal no CRMV-GO.

 

Segundo Resolução CFMV n° 958/10, artigo 12, são eleitores os médicos veterinários e zootecnistas possuidores de inscrição principal no CRMV em que se realizem as eleições, que estejam em dia com a Tesouraria e não estejam impedidos em face de decisões administrativas ou judiciais transitadas em julgado.

 

O profissional que não esteja em dia no dia da eleição não será considerado eleitor, portanto não terá seu voto computado.

 

 

2) Estou sendo transferido para o CRMV-GO, posso votar?

 

De acordo com a Resolução CFMV n° 958/10, artigo 12, § 5º, o profissional transferido de um CRMV para outro só poderá votar e ser votado no CRMV de destino quando a homologação da transferência ocorrer antes da data final para o registro de Chapas (03 de março de 2017).

 

 

3) Sou isento da anuidade pela Resolução CFMV n° 1022/13. Preciso votar?

 

Sim. Todos os profissionais atuantes independente de isenção são obrigados a votar.

De acordo com Resolução CFMV n° 1022/13, artigo 1°, § 2º, o profissional que preencher os requisitos deste artigo tem o direito de permanecer na posse de sua carteira profissional, de votar e ser votado nos processos eleitorais do Sistema CFMV/CRMVs, bem como sujeito aos demais deveres profissionais.

 

 

4) Quem é proibido de votar?

 

Conforme Resolução CFMV n° 958/10, artigo 12, § 4º, é vedado ao médico veterinário do Exército participar de eleições nos CRMVs em que estiver inscrito, quer como candidato, quer como eleitor, salvo se estiver exercendo atividade profissional fora da área militar e estiver devidamente em dia com suas obrigações perante o respectivo CRMV.

 

Resolução CFMV n° 1041/2013

Art. 6, inciso II, §2º, o profissional estrangeiro não poderá votar ou ser votado para mandato nas eleições dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária.

 

 

5) Já pedi o cancelamento do meu registro. Estou obrigado a votar?

 

 

Se não houver o julgamento do processo, pelo deferimento, antes da data da eleição (03 de maio de 2017) o voto é obrigatório.

 

 

6) Não estarei em Goiânia ou não moro na capital, como farei para votar?

 

 

O CRMV-GO irá encaminhar o material eleitoral  para todos os eleitores, que será útil para aquele que for votar pelos correios.

 

 

7) Estou obrigado a votar. Caso eu não vote, estou sujeito a alguma penalidade?

 

 

De acordo com Resolução CFMV n° 948/2010, artigo 1°, § 1º, o não comparecimento às eleições ou o não encaminhamento do voto por correspondência, em 1º (primeiro) ou 2º (segundo) turno, acarretará a incidência de multa equivalente a 30% (trinta por cento) sobre o valor de uma anuidade estabelecida para o exercício, a cada falta.

 

 

8) Não votarei no dia do pleito. Como faço para encaminhar justificativa?

 

De acordo com Resolução CFMV n° 948/2010, artigo 2º, o prazo para protocolo da justificativa por ausência ao pleito será até o décimo dia útil seguinte à data de realização do 1º ou do 2º turno, conforme o caso, acompanhada da documentação comprobatória.

 

§ 1º Na justificativa deverá o profissional expor os fatos e circunstâncias que impossibilitaram seu comparecimento ou o envio do voto por correspondência, bem como apresentar os documentos suficientes à comprovação do alegado, competindo ao Plenário do CRMV deliberar, de modo fundamentado.

 

 

* Resolução CFMV n° 958/10 - Normatiza processo eleitoral nos CRMVs. Clique aqui.

* Resolução CFMV n° 948/10 – Dispõe sobre a apresentação de justificativas por não comparecimento ao processo eleitoral. Clique aqui.

 

 

Clique aqui e acesse a composição da Comissão Eleitoral Regional para o pleito 2017.

 

Clique aqui e acesse a composição das Mesas Receptoras para o pleito 2017.

 

Clique aqui e acesse a composição das Mesas Escrutinadoras para o pleito 2017.

 

 

 


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