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Medicina Veterinária Legal


Publicado em: 00/00/0000 00:00 | Categoria: Geral

 


 

A Medicina Veterinária Legal é a ciência que esclarece questões técnicas, judiciais ou não, as quais o Médico Veterinário Especialista encontra-se apto a realizar. É fundamental, por exemplo, em situações onde o poder judiciário se julga incapaz de analisar aspectos técnicos, onde então, este atuará como perito, assistente técnico, consultor ou auditor.

 

A perícia veterinária pode ser judicial ou extrajudicial, no âmbito cível, criminal e ambiental. Os procedimentos são preferencialmente realizados por peritos oficiais e ocorrendo a indisponibilidade destes, proceder-se-á nomeação, pelo magistrado, de profissionais idôneos e de sua confiança, com especialização na área. O trabalho realizado pelo perito consiste na confecção de laudos e pareceres alusivos ao conflito de interesses dentro do processo judiciário.

 

As principais áreas de atuação são: arbitramento de valores por perdas e danos; avaliações de animais e seus rendimentos produtivos; custos de produção na exploração pecuária; confirmação de imprudência, negligência ou imperícia; reconhecimento de idade, sexo, raça e espécie; diagnósticos de lesões (maus tratos, acidentes, etc.); evolução e avaliação de rebanho; verificação de parentesco e melhoramento animal; análise de produtos e subprodutos de origem animal; identificação de fraude por dolo ou culpa, inventários, necropsia de animais, bestialismo, toxicologia; avaliação de valor econômico em animais exóticos; trânsito internacional e nacional de animais, de produtos de origem animal e medicamentos veterinários e meio ambiente.

 

No Brasil, a utilização de conhecimentos técnicos na Medicina Veterinária em assuntos forenses iniciou-se com a legalização e regulamentação do exercício da profissão e o estabelecimento de suas funções privativas, por meio do Decreto n° 23.133/1933, que por sua vez, enfatizou o objeto de estudo da perícia e os casos favoráveis a sua realização: “sobre o estado dos animais, em casos de acidentes e questões judiciais”. Posteriormente, os fundamentos do procedimento processual pericial foi amparado pelo Código de Processo Penal e pela Consolidação das Leis do Trabalho.

 

As diretrizes para a atuação profissional, juntamente com a criação dos Conselhos Regionais e Conselho Federal foram afixados pela Lei n° 5517/1968, com a descrição das áreas a serem periciadas. Senão, vejamos: “identificação, defeitos, vícios, doenças, acidentes, e exames técnicos em questões judiciais” e “as perícias, os exames e as pesquisas reveladores de fraudes ou operação dolosa nos animais inscritos nas competições desportivas ou nas exposições pecuárias” como competências privativas para o exercício das atividades e funções a cargo da União, dos Estados, dos Municípios, dos territórios federais, entidades autárquicas, paraestatais, de economia mista e particulares.

 

O conceito de perícia, as condições para que esta seja solicitada e os quesitos a serem preenchidos pelo auxiliar da justiça, nomeado pelo juízo, encontram-se detalhados no Código de Processo Civil de 1973 (CPC/73), “reafirmados no Código de Processo Civil de 2015”. Quinze anos após a regulamentação do direito material cível, a Constituição Federal de 1988 designa, como direito fundamental, a produção de provas, e, assim, as inspeções técnicas convertem-se em provas periciais judiciais.

 

Com a Lei nº 9.782/1999, foi criada a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), trazendo a magnitude das atividades a serem realizadas pelo perito médico veterinário visando, em especial, a proteção da saúde pública.  Neste sentido, diante do supradito, no ano de 2011, efetuou-se a inclusão do profissional Médico Veterinário nos quadros do Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF), aprimorando a qualidade da atenção básica à saúde nos municípios brasileiros, através da integração entre medicina veterinária, medicina humana e demais profissional de saúde, com anuência de um novo conceito de saúde: a relação de interdependência entre a saúde animal, humana e ambiental, atualmente conhecido como “Saúde Única”.

 

Mediante todo o exposto, tendo o Médico Veterinário galgado e alcançado reconhecimento nacional de seus préstimos, tanto em conflitos de interesses jurídicos, como em auxilio indispensável à saúde pública, nota-se que o mercado está em franca expansão, principalmente no Estado de Goiás, onde as oportunidades são claras e evidentes. Maus tratos aos animais e assuntos relacionados à atividade agropecuária estão elencados como objetos de conhecimento e análise de boa parte das perícias solicitadas.

 

Nota-se, em geral, acréscimo significativo de demandas ligadas a vícios redibitórios supervenientes, fraudes, traumatologia e toxicologia, assim como, em aspectos relacionados à segurança alimentar, esta última, rigorosamente fiscalizada e protegida pelo Código de Defesa do Consumidor; reforçando a necessidade de profissionais capacitados.

 

O conceito globalizado e altamente difundido de sustentabilidade e bem-estar animal, a preocupação com a conservação do meio ambiente e o combate aos crimes envolvendo animais (contrabando, tráfico, experimentação animal), impulsionam a necessidade do trabalho pericial, buscando minimizar riscos e danos, e em um futuro promissor, buscar a erradicação de delitos contra a fauna e a flora, permitindo uma melhoria na qualidade de vida do ecossistema.

 

            

           Méd. Vet. Sara dos Santos Bastos Garcia

Especialização em Medicina Veterinária Legal


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