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Segurança dos Alimentos: Papel do Médico-Veterinário


Publicado em: 30/11/2023 13:00 | Fonte/Agência: Assessoria de Comunicação | Categoria: Geral

 


Uma projeção da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO/ONU), feita em 2013, dá conta de que, em 2050, a população mundial será de 9,8 bilhões de pessoas. Isso representa mais 29% sobre o total atual, sendo que o crescimento maior ocorrerá nos países em desenvolvimento. Por consequência, será necessário aumentar a produção de alimentos em 70%, bem como a de carnes, que precisará chegar a mais de 200 milhões de toneladas.

É nesse cenário que o Brasil desponta como um dos principais players do mercado mundial na produção de proteína animal. O país ocupa, atualmente, o segundo lugar em carne bovina, terceiro em aves e quarto em suínos, de acordo com a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa). Na exportação, ocupa o primeiro (carne bovina e de frango) e o quarto lugar (suínos). Como garantir a inocuidade desses alimentos de origem animal para que cheguem em segurança e livre de contaminações à mesa de milhares de brasileiros e da população mundial?

A resposta é simples. Do campo à mesa do consumidor, tem um médico-veterinário inserido em cada etapa da cadeia produtiva dos alimentos de origem animal para resguardar a segurança desses produtos consumidos diariamente por milhões de pessoas. O trabalho desenvolvido por esses profissionais é fundamental para a vigilância e garantia da sanidade animal, além de contribuir para manter o nível do status sanitário que o país adquiriu, reconhecido internacionalmente pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) e tão importante para a abertura de novos mercados e acordos comerciais. 

Também é competência privativa do médico-veterinário a inspeção e fiscalização sanitária, higiênica e tecnológica de matadouros, frigoríficos e demais derivados da indústria pecuária e, de modo geral, de todos os produtos de origem animal nos locais de produção, manipulação, armazenagem e comercialização, segundo a Lei nº 5.517/1968. Isso significa que os alimentos de origem animal e seus derivados encontrados nas gôndolas dos supermercados passaram por algum tipo de inspeção do serviço oficial, imediatamente identificados pelo selo, que pode ser federal (SIF), estadual (SIE) ou municipal (SIM).

 

Fonte: Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV)


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