Geral
Manual de Riscos
Publicado em: 29/01/2020 00:00 | Categoria: Geral
A partir de
janeiro de 2020 os estabelecimentos fabricantes e fracionadores da área de
alimentação animal deverão ser caracterizados pelo serviço
oficial quanto ao risco a que estão submetidos, de acordo com
o MANUAL DE CARACTERIZAÇÃO DE RISCO DOS ESTABELECIMENTOS FABRICANTES E
FRACIONADORES DE PRODUTOS PARA ALIMENTAÇÃO ANIMAL.
A caracterização de risco determinará a frequência de fiscalização a que estão sujeitos.
Voltar