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Sanidade Animal

Abril Laranja: O que são maus-tratos?


Publicado em: 19/04/2024 08:00 | Fonte/Agência: Assessoria de Comunicação | Categoria: Sanidade Animal

 


O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás (CRMV-GO) defende e promove as atividades do mês Abril Laranja, campanha estadual definida pela Lei n° 20.898/20. O mês dedicada a ações de conscientização quanto à adoção e também de combate à crueldade contra animais de qualquer espécie, seja doméstico, domesticado, silvestre ou exótico. 

A iniciativa busca, além de incentivar a adoção de animais e as denúncias em situações de maus-tratos, também esclarecer para a população quais os atos que se configuram como crimes, como agressão, mutilação, envenenamento e muitos outros. 

 

Maus-tratos

No Brasil, a crueldade contra animais é crime desde 1998, de acordo com a Lei Federal 9.605/98. Em 2020, com a aprovação da Lei Federal 14.064/20, teve-se o aumento da pena de maus-tratos com reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda, quando se tratar de cão ou gato. 

Além disso, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) define como maus-tratos como qualquer ato, direto ou indireto, comissivo ou omissivo, que intencionalmente ou por negligência, imperícia ou imprudência provoque dor ou sofrimento desnecessários aos animais, conforme a Resolução CFMV nº 1.236/2018. 

Em Goiás, a Lei Estadual nº 21.104/2021 institui o Código de Bem-Estar Animal e dá outras providências, bem como define maus-tratos, abuso ou crueldade praticados contra animais, no Art. 6º:

I – abandonar o animal, em quaisquer circunstâncias ou idade, em áreas públicas ou privadas;

II – privar o animal de água ou alimento;

III – atrelar animais a veículos sem os apetrechos indispensáveis, ou com arreios incompletos e incômodos, ou ainda, em mau estado, com acréscimo de acessórios que os molestem ou perturbem o funcionamento de seu organismo;

IV – descer ladeiras com veículos de tração animal sem utilização das respectivas travas, cujo uso é obrigatório;

V – deixar de revestir com couro ou material com idêntica qualidade de proteção as correntes atreladas aos animais de tiro (tração);

VI – ter animais, para quaisquer fins, encerrados juntamente com outros que os aterrorizem, provoquem lutas entre si ou os molestem, sejam eles da mesma espécie ou de espécies diferentes;

VII – ter animais destinados à venda, em locais que não reúnam as condições de higiene e comodidades relativas, observadas as determinações advindas das autoridades e órgãos competentes;

VIII – engordar quaisquer animais por processos mecânicos, químicos e outros métodos considerados cruéis;

IX – exercitar tiro ao alvo sobre quaisquer animais domésticos, exóticos ou silvestres e sob quaisquer circunstâncias;

X – (VETADO);

XI – ofender ou agredir os animais, física e/ou psicologicamente, sujeitando– os a qualquer tipo de experiência capaz de causar sofrimento físico ou emocional, dano, bem como as que criem condições inaceitáveis de existência;

XII – sacrificar animais com venenos ou outros métodos não preconizados pela Organização Mundial de Saúde – OMS e pela Organização de Saúde Animal – OIE, e regulamentados pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária nos programas de profilaxia da raiva, da leishmaniose ou qualquer outra zoonose de risco fatal.

XIII – em caso de atropelamento, o motorista ou o passageiro de veículo automotor, ciclomotor, motocicleta ou bicicleta deixar de prestar imediato socorro ao animal atropelado ou, não podendo fazê-lo diretamente, sem justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública.

 

Para denunciar casos de crueldade animal, ligue:

  • Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra o Meio Ambiente (DEMA): 62 3201-2760 ou 62 3201-2637.

É possível denunciar também ao órgão público competente de seu município, para o setor que responde aos trabalhos de vigilância sanitária, zoonoses ou meio ambiente. Lembrando que cada município tem legislação diferente, portanto, caso esta não contemple o tema maus-tratos, pode-se utilizar a Lei Estadual ou ainda recorrer à Lei Federal.

 

Confira a Lei Estadual nº 21.104/2021 na íntegra clicando aqui.


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