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Resoluções e Normativas

Normas higiênico-sanitárias e tecnológicas para a produção e comercialização do mel e seus derivados - Portaria nº 795


Publicado em: 26/06/2023 14:20 | Fonte/Agência: Assessoria de Comunicação | Categoria: Resoluções e Normativas

 


A Portaria nº 795, divulgada em 10 de maio de 2023 pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), atualiza a regulamentação do setor de mel e derivados e estabelece novas regras higiênico-sanitárias e tecnológicas para esse tipo de produção. 

Entre as atualizações, a simplificação na concessão de registro aos estabelecimentos de produtos apícolas foi abordada trazendo de forma detalhada as características mínimas das instalações e dos equipamentos. Além disso, a normativa também estabeleceu aspectos do beneficiamento do mel, pólen apícola, cera de abelhas, própolis, extrato de própolis, geleia real e mel de abelha sem ferrão que os estabelecimentos devem atender ao requerer o registro no Serviço de Inspeção Federal (SIF).

Também foram incluídas particularidades da produção e etapas tecnológicas específicas para os produtos apícolas, englobando produtos de abelhas sem ferrão e compostos apícolas, rotulagem, transporte da matéria-prima e produtos, rastreabilidade, amostragem para análises e os critérios de inspeção e destinação.

A Portaria entrou em vigor a partir de 1º de junho de 2023 e os estabelecimentos já registrados no Mapa terão o prazo de 365 dias, contados a partir da data de publicação, para adequarem-se às condições que sofreram alterações na norma.

 

Confira as principais normas gerais sobre a produção apícola que o CRMV-GO destacou: 

  • etapas obrigatórias de limpeza, seleção, filtração, decantação e maceração dos produtos;

  • registros de auditáveis de todos os processos;

  • higienização de utensílios, estes que devem ser de materiais que não transmitam substâncias tóxicas, odores, ou sabores, não sejam absorventes e sejam resistentes à corrosão e às repetidas operações de limpeza e desinfecção.

 

A produção de mel deve atender às seguintes particularidades:

  • tratamento térmico;

  • etapas obrigatórias de filtração e decantação;

  • higienização dos tanques e instrumentos utilizados nos processos;

  • em caso de mel em favos, obedecer a uma higiene rigorosa, ser realizada em local adequado e utilizando materiais próprios;

  • os favos deverão ser limpos, claros, sem larvas, operculados e de primeiro uso;

  • admite-se o emprego de clarificantes e coadjuvantes de filtração, tais como: carvão ativo, argilas, terra diatomácea e outros sanitariamente aceitos apenas para o mel industrial.

 

A produção de pólen deve atender às seguintes particularidades:

  • o pólen apícola deverá ser conservado sob refrigeração;

  • a limpeza e a seleção são etapas obrigatórias;

  • para produção de pólen apícola desidratado, o estabelecimento deverá possuir registros auditáveis de controle do processo de desidratação.

 

A produção de própolis deve atender às seguintes particularidades:

  • etapas obrigatórias de limpeza, seleção, maceração e filtração como, com utensílios próprios para esse fim.

 

Para saber mais, acesse Portal do Mapa


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