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Passaporte de Cães e Gatos


Publicado em: 00/00/0000 00:00 | Categoria: Geral

 


Vai viajar? Atenção para emissão de passaporte para trânsito de cães e gatos no Brasil: de acordo com a fiscal federal agropecuário Ana Helena de Mendonça, responsável pela área de trânsito no Serviço de Saúde Animal da Superintendência Federal de Agricultura – SSA/SFA-GO, o passaporte é um documento oficial, gratuito, emitido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), utilizado para trânsito nacional e internacional de cães e gatos. Em Goiás, ele pode ser obtido no SSA, localizado na Praça Cívica nº 100, 6º andar, Setor Central, Goiânia-GO. Ana esclarece que o passaporte não é obrigatório e poderá ser utilizado para os países que o aceitem, em substituição ao Certificado Veterinário Internacional (CVI), que é obrigatório para o trânsito internacional de cães e gatos.

 

Microchip

 

Atualmente, o passaporte está sendo aceito pelos países membros do Mercosul: Argentina, Paraguai, Uruguai e Venezuela. Esta lista pode variar a qualquer momento na dependência da manifestação dos países quanto à aceitação ou não do passaporte para cães e gatos brasileiro. Ana ainda informa que, para a emissão do passaporte é obrigatória a identificação eletrônica do animal (microchip). A emissão do documento proporcionará maior agilidade e segurança zoossanitária no transporte de cães e gatos nas viagens internacionais. O passaporte será emitido em 30 dias úteis, contados do recebimento da documentação pelo Mapa e será válido por toda a vida do animal, sendo individual e intransferível.

 

A fiscal ainda esclarece que, após a emissão do passaporte e, no prazo máximo de 10 dias antes do embarque, o proprietário deverá solicitar ao médico veterinário responsável pelo animal, que registre as informações sanitárias no passaporte (exame clínico, tratamentos, vacinações, análises laboratoriais e demais procedimentos realizados no animal para o atendimento das exigências do país de destino). Em seguida, o proprietário deverá procurar o Serviço de Saúde Animal da SFA/SFA-GO e o fiscal federal agropecuário será o responsável pela legalização do passaporte, após a leitura do microchip e confirmação da identificação do animal, de acordo com os dados do passaporte, e ainda comprovação do cumprimento dos requisitos sanitários do Brasil e/ou do país de destino.

 

Responsabilidades

 

Os passaportes emitidos por outros países serão aceitos desde que nele constem todos os requisitos sanitários exigidos para a entrada de cães e gatos no Brasil. A legalização da saída do animal, pela autoridade veterinária oficial brasileira, será válida para o retorno do animal ao Brasil por um período de 60 dias, desde que a vacinação antirrábica esteja em dia, excetuando-se os casos de restrição zoossanitária ou de saúde pública previstos na legislação vigente. O proprietário do animal é o responsável pela guarda do passaporte, manutenção das vacinas, tratamentos, exames clínicos e laboratoriais dentro dos prazos regulamentares, estando ciente de que o não cumprimento dos prazos e exigências zoossanitárias implicará na proibição do embarque do animal para o exterior ou, no caso de chegada do animal ao Brasil, pela sua devolução ao país de procedência.

 

Outras informações:

 

(62) 3221-7281; 3221-7292; 3221-7277

e-mail: [email protected]

Site do Mapa (www.agricultura.gov.br) a informação consta em: http://www.agricultura.gov.br/animal/animais-de-companhia/transporte-internacional

 


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