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Código de Ética do Veterinário


Publicado em: 02/04/2018 00:00 | Categoria: Geral

 


O novo Código de Ética do Médico Veterinário entrou em vigor dia 9 de setembro do ano passado, mas ainda gera dúvidas em muitos profissionais. Para sanar essas dúvidas, vamos mostrar as principais mudanças do Código. Fique atento!

 



Honorários

 

 - É vedado ao médico veterinário veicular, em meios de comunicação de massa e redes sociais, os preços e as formas de pagamento de seus serviços. A intenção é mostrar à sociedade que preço mais baixo não deve se destacar em detrimento da qualidade do atendimento.

 - O médico veterinário não deve divulgar seus serviços como gratuitos ou com valores promocionais. Ao profissional é permitido fazer uma atividade social, considerando exatamente esse aspecto, a fim de evitar a mercantilização do serviço.

 

Relação com o Consumidor

 

Foi acrescentado o art. 14, que veda ao médico veterinário reter o paciente como garantia de pagamento. Outra mudança aconteceu no inciso VII, que veda ao profissional "deixar de atender com cortesia a colegas que necessitem de orientação na sua área de competência". Com isso, o médico veterinário passa a considerar a concorrência e a sociedade poderá ter certeza de que o profissional valoriza a profissão e respeita seu colega.

 

Responsabilidade Profissional

 

O profissional será responsabilizado por praticar atos que caracterizem a imperícia, a imprudência e a negligência. Antes englobadas em um único inciso, as três situações foram desmembradas, visto que, juridicamente, sua interpretação é considerada diferente. O profissional será responsabilizado por atribuir seus erros a terceiros e a circunstâncias ocasionais que possam ser evitadas, com o acréscimo do trecho "mesmo quando solicitadas pelo cliente". Foi acrescentado inciso que trata da responsabilidade ao deixar de cumprir, sem justificativa, normas emanadas de órgãos ou entidades públicas. Anteriormente, o artigo abrangia apenas as regras do CFMV e dos CRMVs.

 

Comportamento

 

É vedado ao profissional "manter conduta incompatível com a Medicina Veterinária". A ideia é alinhar o comportamento com o exercício da profissão, sem favorecimentos ou aprovação de atos que denigram a sociedade e o ofício.

O médico veterinário não poderá fazer indicações de estabelecimento para comprar e/ou manipular medicamentos prescritos, a fim de evitar que profissionais obtenham vantagens pessoais.

Não é permitido assinar contratos de prestação de responsabilidade técnica com finalidade específica de regularizar a empresa obrigada a registro, exigindo o envolvimento do médico veterinário na missão e valores da empresa.

É vedado desviar da clínica particular cliente que tenha sido atendido em atividade assistencial ou em caráter gratuito, evitando dessa forma obter lucros que derivem dessas atividades.

 

Acesse a Resolução do Novo Código de Ética. Clique aqui.

 

 


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