Nomeia o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, referente à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Disciplina, no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás – CRMV-GO, a concessão de diárias, passagens, auxílio translado e deslocamentos em veículos particulares.
Estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) e pelo vírus Influenza H3N2 e por outras síndromes respiratórias.